TA-1350

TA-1350

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.350-ANTAQ, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997; nos artigos 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001; e na Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007; e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50300.007292/2016-71 e o que foi deliberado na 410ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 21 de setembro de 2016,
Resolve:
I – Autorizar a empresa E Oliveira Fernandes – Transportes Fluviais – ME, CNPJ nº 05.967.900/0001-26, doravante denominado Autorizado, com sede à rua I, nº 84, Quadra B, Loteamento Jardim do Éden, Alvorada, Manaus – AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal, em faixa de fronteira, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus – AM e Tabatinga – AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, pela Lei nº 10.233, pela Resolução nº 912-ANTAQ e pelas demais normas e regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
IV – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, ou pela ANTAQ, por via de anulação, cassação ou revogação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 18, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
V – A prestação do serviço será realizada com a utilização da embarcação ELYON FERNANDES e ocorrerá conforme o esquema operacional apresentado pela empresa, abaixo relacionado:
Linha Manaus – AM a Tabatinga – AM
Local / Dia da Semana / Horário de Partida
Manaus – AM / Quinta – feira / 16:00
Fonte Boa – AM / Sexta – feira / 10:00
Jutaí – AM / Sábado / 17:00
Tonantins – AM / Sábado / 17:00
Santo Antônio do Içá – AM / Domingo / 10:00
Amaturá – AM / Domingo / 18:00
São Paulo de Olivença – AM / Segunda – feira / 16:00
Benjamin Constant – AM / Terça – feira / 10:00
Tabatinga – AM / Quarta – feira / 18:00
VI – O Autorizado fica obrigado a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da Norma já citada.
VII – O Autorizado deverá manter em local visível da embarcação e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001 e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA) da Marinha do Brasil em cuja jurisdição as embarcações operam.
VIII – O Autorizado deverá informar à ANTAQ qualquer ocorrência de mudança de endereço, qualquer interrupção da prestação do serviço autorizado e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a Norma estabelece.
IX – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
X – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pelo Autorizado das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na Norma já citada.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral