AC-76-2016
ACÓRDÃO Nº 76-2016-ANTAQ
Processo: 50303.000676/2014-71
Parte: APM TERMINALS ITAJAÍ S.A (04.700.714/0001-63)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa APM Terminals Itajaí S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.700.714/0001-63, em face de decisão proferida pela Diretoria Colegiada da Agência, por ocasião de sua 387ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de julho de 2015, levada a efeito pela Resolução nº 4.259-ANTAQ, de 31 de julho de 2015, que aplicou à recorrente a penalidade de advertência, pela prática da infração capitulada no inciso XIII do art. 32 da Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, bem como determinou o ressarcimento à empresa denunciante, Apis Nativa Agroindustrial Exportadora Ltda., relativamente aos valores pagos a título de rolagem de carga oriunda da omissão do porto a que deu causa o armador e, bem assim, pela pesagem dos contêineres destinados à exportação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação da decisão prolatada.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 411ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 5 de outubro de 2016, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa APM Terminals Itajaí S.A., dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, os encaminhamentos e determinações contidos no bojo da Resolução nº 4.259-ANTAQ, de 31 de julho de 2015.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Adalberto Tokarski, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor, Relator, Mário Povia, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moysés, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
MÁRIO POVIA
Diretor Relator
Publicado no DOU de 19.10.2016, seção I