AC-75-2016

AC-75-2016

ACÓRDÃO Nº 75-2016-ANTAQ
Processo: 50312.001970/2012-29
Parte: COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO – CODESA (27.316.538/0001-66)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.316.538/0001-66, em face de decisão proferida pela Diretoria Colegiada por ocasião de sua 383ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de maio de 2015, levada a efeito pela Resolução nº 4.137-ANTAQ, de 19 de maio de 2015, que, entre outros, aplicou à recorrente as penalidades de advertência e multa pecuniária no valor total de R$ 193.309,88 (cento e noventa e três mil, trezentos e nove reais e oitenta e oito centavos), conforme o seguinte quadro:

CONDUTA / INFRAÇÃO (Resol. nº 858, art. 13) / PENALIDADE SUGERIDA

Não ter entregado planta com a delimitação geoespacial das áreas concedidas no porto
I – deixar de fornecer à ANTAQ, no prazo que for fixado, as informações técnicas, operacionais, administrativas e econômicas solicitadas, inclusive as relativas à segurança e à vigilância na área do porto e à proteção ao meio ambiente (Multa de até R$ 5.000,00)
Advertência

Ter cedido área à Rhodes S.A. sem prévia licitação
LI – deixar de observar e de fazer observar as regras e procedimentos para licitação e contratação de arrendamentos (Multa de até R$ 200.000,00)
Multa de R$ 53.460,00

Ter prorrogado o contrato com a Rhodes S.A. sem prévia autorização da ANTAQ
XXVI – omitir-se de submeter à prévia autorização da ANTAQ a celebração de aditivos contratuais que impliquem prorrogação de prazo, ou qualquer espécie de alteração da área do arrendamento (Multa de até R$ 50.000,00)
Multa de R$ 14.701,50

Ter prorrogado o contrato com a Hiper Export Transitária de Cargas e Operadora Portuária Ltda. sem prévia autorização da ANTAQ
XXVI – omitir-se de submeter à prévia autorização da ANTAQ a celebração de aditivos contratuais que impliquem prorrogação de prazo, ou qualquer espécie de alteração da área do arrendamento (Multa de até R$ 50.000,00)
Multa de R$ 14.701,50

Ter cedido áreas à Flexibrás Tubos Flexíveis Ltda. sem prévia licitação
LI – deixar de observar e de fazer observar as regras e procedimentos para licitação e contratação de arrendamentos (Multa de até R$ 200.000,00)
Multa de R$ 53.460,00

Ter cedido área à Polimodal Transportes e Serviços Ltda. – EPP sem prévia licitação
LI – deixar de observar e de fazer observar as regras e procedimentos para licitação e contratação de arrendamentos (Multa de até R$ 200.000,00)
Multa de R$ 53.460,00

Ter cedido área ao Banestes S.A. sem prévia licitação
LI – deixar de observar e de fazer observar as regras e procedimentos para licitação e contratação de arrendamentos (Multa de até R$ 200.000,00)
Advertência

Ter cedido área à Prefeitura Municipal de Vitória (PMV) sem prévia licitação
LI – deixar de observar e de fazer observar as regras e procedimentos para licitação e contratação de arrendamentos (Multa de até R$ 200.000,00)
Advertência

Ter prorrogado o convênio com a Prefeitura Municipal de Vitória (PMV) sem prévia autorização da ANTAQ
XXVI – omitir-se de submeter à prévia autorização da ANTAQ a celebração de aditivos contratuais que impliquem prorrogação de prazo, ou qualquer espécie de alteração da área do arrendamento (Multa de até R$ 50.000,00)
Advertência

Ter divulgado e mantido em vigor ofício circular que, quanto ao acesso aquaviário, retira a eficácia do REP e restringe direitos sem a devida manifestação do CAP e da autoridade marítima
XXXIX – deixar de cumprir e de fazer cumprir o regulamento de exploração do porto baixado pelo CAP (Multa de até R$ 50.000,00)
Advertência

Não ter elaborado e implementado o Plano de Ajuda Mútua e o Manual de procedimento Interno, bem como não estar realizando Monitoramento de Ruídos e Auditorias Ambientais na forma da lei
XII – não cumprir e não fazer cumprir normas e regulamentos de proteção ao meio ambiente e à segurança do trabalho portuário (Multa de até R$ 15.000,00)
Multa de R$ 3.526,88

Não ter delimitado as áreas destinadas a plataforma e demais embarcações especiais, navios em reparo e navios com cargas inflamáveis ou explosivas
XLVII – deixar de delimitar as áreas de fundeadouro, de fundeio para carga e descarga, de inspeção sanitária e de polícia marítima, bem assim as destinadas a plataformas e demais embarcações especiais, navios de guerra, e submarinos, navios em reparo ou aguardando atracação e navios com cargas inflamáveis ou explosivas (Multa de até R$ 200.000,00).
Advertência

VALOR TOTAL DAS MULTAS R$ 193.309,88 (cento e noventa e três mil, trezentos e nove reais e oitenta e oito centavos).

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 411ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 5 de outubro de 2016, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA, dada a sua tempestividade, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, desconsiderando as multas aplicadas pela ocupação irregular das empresas Hiper Export Terminais Retroportuários e Polimodal Transportes e Serviços Ltda., uma vez que foram identificadas, pela Procuradoria Federal junto à ANTAQ – PFA, ações judiciais que amparam as respectivas ocupações, o que enseja a reforma da decisão consubstanciada na Resolução nº 4.137-ANTAQ, de 19 de maio de 2015, com a consequente aplicação, à recorrente, das seguintes penalidades, de Advertência (seis) e de multa pecuniária (4), no montante de R$ 125.148,38 (cento e vinte e cinco mil, cento e quarenta e oito reais e trinta e oito centavos).

CONDUTA / INFRAÇÃO (Resol. nº 858, art. 13) / PENALIDADE SUGERIDA

Não ter entregado planta com a delimitação geoespacial das áreas concedidas no porto
I – deixar de fornecer à Antaq, no prazo que for fixado, as informações técnicas, operacionais, administrativas e econômicas solicitadas, inclusive as relativas à segurança e à vigilância na área do porto e à proteção ao meio ambiente (Multa de até R$ 5.000,00)
Advertência

Ter cedido área à Rhodes S.A. sem prévia licitação
LI – deixar de observar e de fazer observar as regras e procedimentos para licitação e contratação de arrendamentos (Multa de até R$ 200.000,00)
Multa de R$ 53.460,00

Ter prorrogado o contrato com a Rhodes S.A. sem prévia autorização da ANTAQ
XXVI – omitir-se de submeter à prévia autorização da Antaq a celebração de aditivos contratuais que impliquem prorrogação de prazo, ou qualquer espécie de alteração da área do arrendamento (Multa de até R$ 50.000,00)
Multa de R$ 14.701,50

Ter cedido áreas à Flexibrás Tubos Flexíveis Ltda. sem prévia licitação
LI – deixar de observar e de fazer observar as regras e procedimentos para licitação e contratação de arrendamentos (Multa de até 200.000,00)
Multa de R$ 53.460,00

Ter cedido área ao Banestes sem prévia licitação
LI – deixar de observar e de fazer observar as regras e procedimentos para licitação e contratação de arrendamentos (Multa de até R$ 200.000,00)
Advertência

Ter cedido área à Prefeitura Municipal de Vitória (PMV) sem prévia licitação
LI – deixar de observar e de fazer observar as regras e procedimentos para licitação e contratação de arrendamentos (Multa de até R$ 200.000,00)
Advertência

Ter prorrogado o convênio com a Prefeitura Municipal de Vitória (PMV) sem prévia autorização da Antaq
XXVI – omitir-se de submeter à prévia autorização da Antaq a celebração de aditivos contratuais que impliquem prorrogação de prazo, ou qualquer espécie de alteração da área do arrendamento (Multa de até R$ 50.000,00)
Advertência

Ter divulgado e mantido em vigor ofício circular que, quanto ao acesso aquaviário, retira a eficácia do REP e restringe direitos sem a devida manifestação do CAP e da autoridade marítima
XXXIX – deixar de cumprir e de fazer cumprir o regulamento de exploração do porto baixado pelo CAP (Multa de até R$ 50.000,00)
Advertência

Não ter elaborado e implementado o Plano de Ajuda Mútua e o Manual de Procedimento Interno, bem como não estar realizando Monitoramento de Ruídos e Auditorias Ambientais na forma da lei
XII – não cumprir e não fazer cumprir normas e regulamentos de proteção ao meio ambiente e à segurança do trabalho portuário (Multa de até R$ 15.000,00)
Multa de R$ 3.526,88

Não ter delimitado as áreas destinadas a plataforma e demais embarcações especiais, navios em reparo e navios com cargas inflamáveis ou explosivas
XLVII – deixar de delimitar as áreas de fundeadouro, de fundeio para carga e descarga, de inspeção sanitária e de polícia marítima, bem assim as destinadas a plataformas e demais embarcações especiais, navios de guerra e submarinos, navios em reparo ou aguardando atracação e navios com cargas inflamáveis ou explosivas (Multa de até R$ 200.000,00)
Advertência

PENALIDADES APLICADAS: ADVERTÊNCIAS E MULTAS PECUNIÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 125.148,38 (cento e vinte e cinco mil, cento e quarenta e oito reais e trinta e oito centavos)

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Adalberto Tokarski, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Mário Povia, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moysés, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
MÁRIO POVIA
Diretor

Publicado no DOU de 19.10.2016, seção I