AC-74-2016

AC-74-2016

ACÓRDÃO Nº 74-2016-ANTAQ
Processo: 50310.001935/2015-72
Parte: PETROBRAS TRANSPORTE S.A – TRANSPETRO (02.709.449/0008-25)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de recurso administrativo interposto pela empresa Petrobras Transporte S.A. – Transpetro, inscrita no CNPJ sob o nº 02.709.449/0008-25, em face de decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, por meio de seu Despacho de Julgamento nº 14/2016/SFC, de 27 de maio 2016, que aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 78.750,00 (setenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais), pela prática da infração capitulada no inciso XXXVII do art. 32 da Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 411ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 5 de outubro de 2016, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o recurso administrativo interposto pela empresa Petrobras Transporte S.A. – Transpetro, dada a sua tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, eis que as razões apresentadas não foram capazes de ensejar a revisão da decisão proferida pela SFC, por meio do Despacho de Julgamento nº 14/2016/SFC, de 27 de maio de 2016, que determinou a aplicação de multa pecuniária, no valor de R$ 78.750,00 (setenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais), em face do cometimento, pela recorrente, da infração tipificada no inciso XXXVII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de ter dado causa a incêndio em seu Terminal de Uso Privado – TUP, autorizado nos termos do Contrato de Adesão nº 076/2015-ANTAQ, e localizado no município de Madre de Deus/BA.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Adalberto Tokarski, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Mário Povia, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moysés, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
MÁRIO POVIA
Diretor

Publicado no DOU de 19.10.2016, seção I