5058-16
RESOLUÇÃO Nº 5.058-ANTAQ, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000176/2015-41 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 412ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de novembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Giro Navegação Ltda., CNPJ nº 15.249.449/0001-65, com sede na travessa Braga 101, A, sala 1, Barreto, Niterói, RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 HP, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.366-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.11.2016, Seção I