5062-16
RESOLUÇÃO Nº 5.062-ANTAQ, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta dos processos nºs 50300.000196/2003 e 50300.005602/2016-12 e tendo em vista o que foi deliberado na 412ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 1º de novembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 118-ANTAQ, de 24 de junho de 2004, de titularidade da empresa Galáxia Marítima S.A., CNPJ nº 05.104.067/0001-90, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em decorrência de renúncia à autorização outorgada para prestação de serviços de transporte na navegação de apoio portuário, restando mantida a autorização para operar como EBN na modalidade de Apoio Marítimo.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Adalberto tokarski
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.11.2016, Seção I