5070-16

5070-16

RESOLUÇÃO Nº 5.070-ANTAQ, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que constam dos processos nºs 50303.001338/2009-99 e 50300.010091/2016-51, e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 3 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Rerratificar o Segundo Termo Aditivo do Termo de Autorização nº 638-ANTAQ, de 18 de março de 2010, 0158357, para fazer constar que onde se lê: “VII – A prestação dos serviços será realizada com a utilização das seguintes embarcações: ÁUREA II, SÃO LUIZ e ALMIRANTE TAMANDARÉ”, deve-se ler: “VII – A prestação dos serviços será realizada com a utilização das seguintes embarcações: PANTERA NEGRA, SÃO JOÃO e PÉROLA”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 14.11.2016, Seção I