5112-16

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RESOLUÇÃO Nº 5.112-ANTAQ, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que constam dos processos nºs 50305.001563/2009-13 e 50300.009173/2016-52, e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 3 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 604-ANTAQ, de 12 de novembro de 2009, da empresa Marques Pinto Navegação Ltda, CNPJ nº 05.704.861/0001-74, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude da alteração do esquema operacional e exclusão de embarcação.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 09.12.2016, Seção I