5123-16

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RESOLUÇÃO Nº 5.123-ANTAQ, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016. (Autorização extinta pela Resolução nº 6.621-ANTAQ, de 24/12/2018)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.008508/2016-15 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 414ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de dezembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresária individual Mayanne Thayara de Araújo Cruz – ME, CNPJ nº 13.994.345/0001-50, com sede à Av. Ministro Mário Andreazza nº 11, Distrito Industrial I, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 HP, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.374-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13.12.2016, Seção I