5159-16

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RESOLUÇÃO Nº 5.159-ANTAQ, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.007801/2016-65 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 415ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de dezembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Global Maritime Service Ltda, CNPJ nº 14.304.473.0001.97, com sede à rua Bernardino de Souza nº 05 – 1º Andar, Bonfim, Salvador-BA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 HP , na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.382-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.12.2016, Seção I