5163-16
RESOLUÇÃO Nº 5.163-ANTAQ, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.010299/2016-70 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 415ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de dezembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual Marcelo Marinho Ribeiro – ME, CNPJ nº 04.574.181/0001-10, com sede na rua Benedito Lacerda, nº 13, Centro, Macaé-RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 HP, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.386-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.12.2016, Seção I