AC-91-2016

AC-91-2016

ACÓRDÃO Nº 91-2016-ANTAQ
Processo: 50308.001906/2014-79
Parte: PEDREIRAS TRANSPORTES DO MARANHÃO LTDA (06.273.742/0001-77)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Pedreiras Transportes do Maranhão Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 06.273.742/0001-77, visando reforma da decisão proferida pela Diretoria Colegiada desta Agência, por ocasião de sua 393ª Reunião Ordinária – ROD, realizada em 12 de novembro de 2015, levada a efeito por meio da Resolução nº 4.456-ANTAQ, de 17 de novembro de 2015, que aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 109.400,00 (cento e nove mil e quatrocentos reais), pelo cometimento das infrações capituladas nos incisos XXIXXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 414ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 8 de dezembro de 2016, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Pedreiras Transportes do Maranhão Ltda., dado que tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, uma vez que os fatos carreados aos autos não lograram êxito em descaracterizar a decisão anteriormente proferida pela Diretoria Colegiada, em sua 393ª Reunião Ordinária, mantendo-se, por conseguinte, na íntegra, a decisão consubstanciada na Resolução nº 4.456-ANTAQ, 17 de novembro de 2015.

Participaram da reunião o Diretor- Geral, Relator, Adalberto Tokarski, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Mário Povia, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moysés, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
MÁRIO POVIA
Diretor

Publicado no DOU de 03.01.2017, seção I