AC-36-2017
ACÓRDÃO Nº 36-2017-ANTAQ
Processo: 50308.000559/2014-67
Parte: PEDREIRAS TRANSPORTES DO MARANHÃO LTDA (06.273.742/0001-77)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Pedreiras Transportes do Maranhão Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.273.742/0001-77, em face de decisão exarada pela Diretoria Colegiada desta Agência que, em sua 402ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de abril de 2016, lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso XI do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, nos termos da Resolução nº 4.759-ANTAQ, de 15 de abril de 2016.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 421ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 2 de maio de 2017, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Pedreiras Transportes do Maranhão Ltda., dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, uma vez que os fatos carreados aos autos não lograram êxito em descaracterizar a decisão anteriormente proferida pela Diretoria Colegiada, em sua 402ª Reunião Ordinária, mantendo-se, por conseguinte, na íntegra, a decisão consubstanciada na Resolução nº 4.759-ANTAQ.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Adalberto Tokarski, o Diretor Mário Povia, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moysés, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral Relator
MÁRIO POVIA
Diretor
Publicado no DOU de 24.05.2017, seção I