AC-41-2017

AC-41-2017

ACÓRDÃO Nº 41-2017-ANTAQ
Processo: 50310.000475/2014-84
Parte: MFX DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE PETROLEO LTDA (13.060.983/0003-65)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Pedido de Reconsideração apresentado pela empresa MFX do Brasil Equipamentos de Petroleo Ltda, CNPJ nº 13.060.983/0003-65, em face de decisão proferida pela Diretoria Colegiada desta Agência, em sua 393ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de novembro de 2015, que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária, no valor de R$ 70.875,00 (setenta mil, oitocentos e setenta e cinco reais), pelo cometimento da infração capitulada no inciso XXXI do art. 18 da Norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, à época em vigor, consubstanciada na exploração de terminal de uso privado sem a devida autorização da ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 423ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 25 de maio de 2017, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ por conhecer do presente Pedido de Reconsideração formulado pela empresa MFX do Brasil Equipamentos de Petroleo Ltda, ante a tempestividade do requerimento apresentado, para, no mérito, negar-lhe provimento, uma vez que os fatos carreados aos autos não lograram êxito em descaracterizar a decisão anteriormente proferida pela Diretoria Colegiada, em sua 393ª Reunião Ordinária, mantendo-se, por conseguinte, na íntegra, a decisão consubstanciada na Resolução nº 4.463-ANTAQ, de 17 de novembro de 2015, bem como por possibilitar à referida empresa a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC a ser pactuado junto a esta Agência, fixando-lhe prazo razoável para regularização da exploração da instalação portuária sob comento, ficando a cargo da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, a propositura e os preparativos para celebração do referido TAC.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Adalberto Tokarski, o Diretor Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, a Subprocuradora-Chefe Flávia Tavares, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral Relator
MÁRIO POVIA
Diretor
FRANCISVAL MENDES
Diretor

Publicado no DOU de 06.06.2017, seção I