AC-45-2017
ACÓRDÃO Nº 45-2017-ANTAQ
Processo: 50650.001158/2017-77
Parte: GUILHERME MACHADO (023.379.961-31)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de recurso administrativo interposto por Guilherme Machado, inscrito no CPF/MF sob o nº 023.379.961-31, em face do posicionamento proferido pela Superintendência de Administração e Finanças – SAF, desta Agência, no âmbito do Recurso de 1ª Instância de seu pedido formulado à ANTAQ, para ter acesso às folhas de frequência (cartões de ponto) de todos os empregados terceirizados que prestam (ou prestaram) serviço na Agência nas funções de Secretários e Técnicos em Secretariado, no período de janeiro/2016 à abril/2017 (SEI nº 0276352).
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 424ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 13 de junho de 2017, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ por conhecer do recurso administrativo interposto por Guilherme Machado, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, os indeferimentos anteriormente exarados, considerando que o o atendimento ao pleito ora em debate não encontra guarida no rol das competências da ANTAQ, porquanto dissociado de sua esfera de atuação, afigurando-se no pleito que ora se examina a prevalência de um interesse particular em detrimento do interesse público e, bem assim, a subsunção do que preceitua o art. 13 do Decreto nº 7.724, de 2012, ao caso concreto.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Adalberto Tokarski, o Diretor, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Dias Mendes, a Procuradora-Chefe Natália Moyses, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
MÁRIO POVIA
Diretor Relator
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor
Publicado no DOU de 16.06.2017, seção I