AC-51-2017

AC-51-2017

Acórdão Nº 51-2017-ANTAQ
Processo: 50313.002615/2015-18
Parte: ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA (79.621.439/0001-91)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Pedido de Reconsideração interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores Empregados na Administração e nos Serviços de Capatazia dos Portos, Terminais Privativos e Retro-Portuários no Estado do Paraná – SINTRAPORT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 78.588.787/0001-41, em face de decisão proferida pela Diretoria Colegiada desta Agência, em sua 416ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de fevereiro de 2017, consubstanciada no Acórdão nº 5-ANTAQ, de 7 de fevereiro de 2017, a qual decidiu pelo arquivamento dos autos, uma vez que firmado o entendimento de que as supostas irregularidades cometidas pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, no que tange à organização e competência dos serviços da Guarda Portuária, versa do exercício de atividade não relacionada à finalidade do porto.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 426ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 3 de agosto de 2017, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ por conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelo SINTRAPORT, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra a decisão anteriormente proferida, consubstanciada no Acordão nº 5-ANTAQ, de 7 de fevereiro de 2017.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Adalberto Tokarski, o Diretor Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval Dias Mendes, a Procuradora-Chefe Natália Moyses, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
MÁRIO POVIA
Diretor
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator

Publicado no DOU de 25.08.2017, seção I