AC-91-2017

AC-91-2017

Acórdão Nº 91-2017-ANTAQ
Processo: 50300.001195/2014-11
Parte: FLEXIBRAS TUBOS FLEXÍVEIS LTDA (28.910.529/0001-61)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Flexibras Tubos Flexíveis Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.910.529/0001-61, em face de decisão proferida no âmbito da 382ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 16 de abril de 2015, consubstanciada na Resolução nº 4.094-ANTAQ (pg. 1.703 – SEI nº 0006444), que aprovou o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA, que embasou o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de arrendamento firmados pela recorrente junto à Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 430ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 27 de setembro de 2017, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ por conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Flexibras Tubos Flexíveis Ltda., dada sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, alterando o conteúdo do art. 1º da Resolução nº 4.094-ANTAQ, de 11 de maio de 2015, que passará a contar com a seguinte redação, restando mantidas as demais determinações e encaminhamentos constantes da Resolução em comento:

“Art. 1º. Aprovar o estudo de viabilidade referente ao reequilíbrio econômico-financeiro dos Contratos de Arrendamento CODESA 04/85, 01/97, 029/98, 032/98 e 033/98, em face do Termo de Unificação Contratual PE nº 1097/2005, firmado entre a referida autoridade portuária e a empresa Flexibras Tubos Flexíveis Ltda., CNPJ/MF nº 28.910.529/0001-61, resultando em um valor presente líquido que, atualizado para o mês de outubro de 2015, corresponde a R$ 5.971.099,75 (cinco milhões, novecentos e setenta e um mil, noventa e nove reais e setenta e cinco centavos), importância essa a ser paga pela arrendatária Flexibras à autoridade portuária CODESA.”

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Adalberto Tokarski, o Diretor, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Dias Mendes, a Procuradora-Chefe Natália Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
MÁRIO POVIA
Diretor Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor

Publicado no DOU de 10.10.2017, seção I