AC-05-2018

AC-05-2018

ACÓRDÃO Nº 5-2018-ANTAQ
Processo: 50300.011003/2016-38
Parte: COMPANHIA DOCAS DO PARÁ – BELÉM (04.933.552/0001-03)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração formulado pela Companhia Docas do Pará – CDP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.933.552/0001-03, em face de decisão proferida na 426ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 3 de agosto de 2017, levada a efeito por meio da Resolução nº 5.541-ANTAQ, de 4 de agosto de 2017, que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 482.307,48 (quatrocentos e oitenta e dois mil, trezentos e sete reais e quarenta e oito centavos).

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 438ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 23 de fevereiro de 2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do pedido de reconsideração formulado pela Companhia Docas do Pará – CDP, dada sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra a decisão objeto da Resolução nº 5.541-ANTAQ.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Mário Povia, o Diretor Relator, Francisval Dias Mendes, a Procuradora-Chefe, Natália Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator

Publicado no DOU de 01.03.2018, seção I