AC-15-2018

AC-15-2018

ACÓRDÃO Nº 15-2018-ANTAQ
Processo: 50304.001490/2015-18
Parte: MINERAÇÃO COTO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (00.841.691/0001-56)

Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do Pedido de Reconsideração formulado pela empresa MINERAÇÃO COTO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.841.691/0001-56, em face de decisão proferida no âmbito da 424ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 13 de junho de 2017, levada a efeito por meio da Resolução nº 5.439-ANTAQ, publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 16 de junho de 2017.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 439ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 9 de março de 2018, acordam os Diretores da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, por conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pela empresa MINERAÇÃO COTO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, dada sua regularidade e tempestividade, para, no mérito negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão contida no art. 1º da Resolução nº 5.439-ANTAQ, de 16/06/2017, bem como fixar o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente decisão, para que a empresa recorrente desocupe definitivamente a área pública em questão, sob pena de interdição das atividades, nos termos da norma aprovada pela Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e ainda, determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, que acompanhe, junto à Autoridade Portuária, o cumprimento da presente decisão de desocupação.

Participaram da Reunião o Diretor-Geral Substituto, Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval Mendes, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator

Publicado no DOU de 13.03.2018, seção I