AC-28-2018
Acórdão Nº 28-2018-ANTAQ
Processo: 50301.001467/2014-64
Parte: LOG-IN – LOGÍSTICA INTERMODAL S.A (42.278.291/0001-24)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame do Recurso Administrativo interposto pela empresa LOG-IN LOGÍSTICA INTERMODAL S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.278.291/0001-24, em face de decisão proferida no âmbito do Despacho de Julgamento nº 002/2015-SFC, de 9 de janeiro de 2015, que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 43.750,00 (quarenta e três mil, setecentos e cinquenta reais), pela prática da infração capitulada no inciso XV do art. 23 da norma aprovada pela Resolução nº 2.920-ANTAQ, à época em vigor.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 441ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 19 de abril de 2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do Recurso Administrativo interposto pela empresa LOG-IN LOGÍSTICA INTERMODAL S/A, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra a decisão objeto do Despacho de Julgamento nº 002/2015-SFC.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral Substituto, Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval Mendes, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
Publicado no DOU de 24.04.2018, seção I