AC-36-2018

AC-36-2018

Acórdão Nº 36-2018-ANTAQ
Processo: 50300.002996/2017-38
Parte: COMPANHIA DOCAS DO PARÁ – BELÉM (04.933.552/0001-03), PETRÓLEO SABBA S.A (04.169.215/0001-91)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame do Pedido de Reconsideração formulado pela empresa Petróleo Sabbá S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.169.215/0001-91, domiciliada na Rua Rio Quixito, nº 02, Vila Buriti – Manaus/AM, em face de decisão proferida no âmbito da 432ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 14/11/2017, levada a efeito por meio da Resolução nº 5.782-ANTAQ, de 16/11/2017, que deferiu pleito formulado pela Companhia Docas do Pará – CDP, visando a celebração de contrato de transição junto à empresa recorrente, relativamente à exploração de área portuária localizada no porto organizado de Santarém, onde se encontra instalada a Base de Distribuição de Combustíveis, contemplando cláusula resolutiva de extinção do instrumento quando da assunção do licitante vencedor à área arrendada.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 442ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 3 de maio de 2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pela empresa Petróleo Sabbá S/A, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, dar-lhe provimento, esclarecendo que o conteúdo da Resolução nº 5.782-ANTAQ não tem caráter cogente, na medida em que a ocupação e exploração da área ocorre por força de decisão judicial transitada em julgado.

Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

Mário Povia
Diretor-Geral Relator
Francisval Mendes
Diretor

Publicado no DOU de 09.05.2018, seção I