AC-50-2018

AC-50-2018

Acórdão Nº 50-2018-ANTAQ
Processo: 50300.000608/2015-12
Parte: COMPANHIA BRASILEIRA DE LOGÍSTICA – CBL (03.649.445/0002-76)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de análise do Pedido de Reconsideração formulado pela COMPANHIA BRASILEIRA DE LOGÍSTICA – CBL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.649.445/0002-76, titular do Contrato de Passagem nº 13/2010, no porto organizado de Paranaguá, em face de manifestação da Diretoria Colegiada desta Agência, veiculada por meio do Acórdão nº 16-2018-ANTAQ, que propôs a rejeição do seu projeto para habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 444ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 29 de maio de 2018, o Diretor Relator, Francisval Mendes, votou como segue:
“Pelo conhecimento do requerimento interposto pela Companhia Brasileira de Logística – CBL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.649.445/0002-76, como mera e simples petição, sem natureza recursal, para, no mérito, manter o entendimento exarado na Resolução nº 5.953/2018 (SEI 0451604).”

O Diretor Adalberto Tokarski divergiu verbalmente do Diretor Relator, de modo a manter a coerência com o voto por ele proferido por ocasião da 436ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 25 de janeiro de 2018, no qual pugnou pela possibilidade de habilitação do projeto proposto pela empresa Companhia Brasileira de Logística – CBL ao REIDI, em consonância com as disposições contidas na Lei nº 11.488, de 2007; no Decreto nº 6.144, de 2007; e na Portaria nº 124-SEP/PR, de 2013.

O Diretor Mário Povia acompanhou na íntegra o voto proferido pelo Diretor Relator.

Assim, acordam os Diretores da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, com base no disposto no art. 67, da Lei nº 10.233, de 2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto proferido pelo Diretor Relator, Francisval Mendes, acompanhado pelo Diretor Mário Povia, ficando vencido o Diretor Adalberto Tokarski.

Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Subprocuradora-Chefe Flávia Tavares e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 07.06.2018, seção I