AC-63-2018

AC-63-2018

Acórdão Nº 63-2018-ANTAQ
Processo: 50650.001669/2018-70
Parte: JAILSON SILVA PINHEIRO (025.381.373-57)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de recurso em 2ª instância interposto por JAILSON SILVA PINHEIRO, inscrito no CPF/MF sob o nº 025.381.373-57, em face de decisão proferida pela Superintendência de Administração e Finanças – SAF, desta Agência, no âmbito do Pedido de Informação ao Cidadão nº 440/2018/ANTAQ, de 20/04/2018.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 445ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 14/06/2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do recurso interposto por JAILSON SILVA PINHEIRO, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, assegurando-lhe o acesso à informação solicitada, objeto do Pedido de Informação ao Cidadão nº 440/2018/ANTAQ, tão logo ocorra a conclusão do Processo nº 50300.006983/2018-19.

Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor, Relator, Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator

Publicado no DOU de 22.06.2018, seção I