5882-18

5882-18

RESOLUÇÃO Nº 5.882-ANTAQ, DE 26 DE JANEIRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.010894/2017-96 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 436ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de janeiro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Expedir correspondente Termo de Autorização em favor de ISMAEL F SOARES EIRELI – EPP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.508.177/0001-01, domiciliado na Rua Rio Branco nº 152, Sala 1, São Raimundo – Manaus/AM, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto (passageiros e cargas), na navegação interior de percurso longitudinal em faixa de fronteira, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e São Gabriel da Cachoeira/AM, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.512-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 29.01.2018, Seção I