5884-18
RESOLUÇÃO Nº 5.884-ANTAQ, DE 26 DE JANEIRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.012073/2017-94 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 436ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de janeiro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta a outorga de titularidade da empresa ARAÚJO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E NAVEGAÇÃO – EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.595.121/0001-35, domiciliada na Rua Marechal Rondon s/nº, Dom Pedro I – Tabatinga/AM, de que tratam o Termo de Autorização nº 1.272-ANTAQ e a Resolução nº 4.658-ANTAQ, ambos de 26/02/2016, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções oriundas de irregularidades praticadas durante a vigência da autorização a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 29.01.2018, Seção I