5891-18

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RESOLUÇÃO Nº 5.891-ANTAQ, DE 26 DE JANEIRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.011540/2017-69 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 436ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de janeiro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Expedir o Termo de Autorização em favor da empresa MARÍTIMA ALMEIDA E SILVA LTDA. – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 28.421.644/0001-72, com sede na Avenida José Cesar Braga, 285, Novo Horizonte, Santana/AP, para operar, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, conforme previsto na Resolução Normativa nº 5-ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.513-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 29.01.2018, Seção I