5894-18

5894-18

RESOLUÇÃO Nº 5.894-ANTAQ, DE 26 DE JANEIRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.005547/2017-41, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 436ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de janeiro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Responder à consulta formulada pela empresa Corredor Logística e Infraestrutura S/A, fazendo constar a necessidade de submissão prévia do tema ao crivo desta Agência, consoante o estabelecido no Decreto nº 8.033, de 2013, com a redação dada pelo Decreto nº 9.048, de 2017, e em observância aos ditames da Portaria nº 50-SEP/PR, de 2015.
Art. 2º Restituir os autos à Superintendência de Regulação – SRG, desta Agência, para apreciação do mérito da matéria, visando atender o pleito da empresa consulente, no sentido de que a presente consulta seja convertida em requerimento de anuência prévia da ANTAQ, na hipótese da necessidade de adoção da aludida medida.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 29.01.2018, Seção I