5899-18

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RESOLUÇÃO Nº 5.899-ANTAQ, DE 26 DE JANEIRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.012541/2017-21 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 436ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de janeiro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, mediante anulação, a autorização outorgada à empresa VILHENA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.982.996/0001-92, domiciliada na Av. Alcindo Cacela nº 3.986, Condor – Belém/PA, cujo objeto era a prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia em diretriz da Rodovia Federal BR-230, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Tapajós, entre Itaituba/PA e Miritituba/PA, por meio do Termo de Autorização nº 1.417-ANTAQ e da Resolução nº 5.423-ANTAQ, ambos de 29/05/2017, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções decorrentes de irregularidades praticadas na vigência do instrumento autorizativo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 29.01.2018, Seção I