5911-18

5911-18

RESOLUÇÃO Nº 5.911-ANTAQ, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.009314/2017-18 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 437ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de fevereiro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, a pedido da interessada, a outorga de titularidade da empresa AQUA PORT REPAROS NAVAIS E MERGULHOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.464.380/0001-01, com sede na Rua Manoel Vereza nº 126, Aribiri, Vila Velha/ES, de que tratam o Termo de Autorização nº 379-ANTAQ e a Resolução nº 847-ANTAQ, ambos de 14/08/2007, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 14.02.2018, Seção I