5927-18
RESOLUÇÃO Nº 5.927-ANTAQ, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012356/2017-36 e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 3 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.096-ANTAQ, de 2 de dezembro de 2014, da empresa PITT TRANSPORTES POR NAVEGAÇÃO LTDA. – ME, CNPJ nº 78.666.864/0001-34, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração da razão social da empresa, transformação de empresa individual” para “sociedade empresária limitada” e inclusão de embarcação na frota autorizada.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 21.02.2018, Seção I