5940-18
RESOLUÇÃO Nº 5.940-ANTAQ, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2018. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.840-ANTAQ, de 22 de junho de 2020)
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011419/2017-37 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 438ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de fevereiro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Acolher o pedido de renúncia do empresário individual JUAN PABLO GRANDE MONTALVO – ME, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16.813.048/0001-59, para operar como Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na navegação de Apoio Marítimo, conforme Termo de Autorização nº 967-ANTAQ, aprovado pela Resolução nº 3.001-ANTAQ, ambos de 01/08/2013.
Art. 2º Determinar a expedição do Aditivo ao Termo de Autorização nº 967-ANTAQ de titularidade do empresário individual JUAN PABLO GRANDE MONTALVO – ME, passando a autorizá-lo a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, somente na navegação de Apoio Portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, em consonância com a Resolução Normativa nº 5-ANTAQ, de 2016.
Art. 3º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 4º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 27.02.2018, Seção I
EXTINTO