5953-18

5953-18

RESOLUÇÃO Nº 5.953-ANTAQ, DE 12 DE MARÇO DE 2018. (TORNADA SEM EFEITO PELO ACÓRDÃO Nº 16-2018-ANTAQ)

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000608/2015-12 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 439ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de março de 2018,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a não elegibilidade ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da lnfraestrutura – REIDI, do projeto proposto pela empresa Companhia Brasileira de Logística – CBL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.649.445/0002-76, titular do Contrato de Passagem nº 13/2010, relativamente à implantação de um terminal de granéis líquidos fora da área do Porto Organizado de Paranaguá, o qual será interligado ao píer público de inflamáveis através de dutos viários, tendo como suporte ainda um pátio de estacionamento e triagem de caminhões, em lote distinto do terminal.
Art. 2º Determinar o encaminhamento dos autos ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, a quem cabe deliberar sobre o pleito analisado por esta Agência, no âmbito de suas competências legais e regulamentares, para adoção dos procedimentos em observância ao que dispõe o art. 6º da Portaria SEP/PR nº 124, de 29/08/2013.
Art. 3º Recomendar ao MTPA a reavaliação da Portaria SEP nº 124/2013, no sentido de estender a possibilidade de adesão ao REIDI a empreendimentos de empresas não detentoras de outorgas de concessão, arrendamento ou autorização, porém com projetos de investimentos voltados à melhoria da dinâmica da atividade portuária, conforme já proposto por meio do Ofício nº 216/2015-DG, de 20/02/2015.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 13.03.2018, Seção I