5974-18

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RESOLUÇÃO Nº 5.974-ANTAQ, DE 19 DE MARÇO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta dos Processos nº 50306.002131/2014-79 e 50300.000125/2018-61 e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 3 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.128-ANTAQ, de 2 de fevereiro de 2015, do microempreendedor individual ANTONIO BENVINDO DO NASCIMENTO 33527989234, CNPJ nº 20.937.242/0001-13, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de substituição de embarcação no esquema operacional autorizado.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISVAL MENDES
Diretor-Geral em Exercício
Publicada no DOU de 20.03.2018, Seção I