5987-18

5987-18

RESOLUÇÃO Nº 5.987-ANTAQ, DE 30 DE MARÇO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002575/2018-98 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 3 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 253-ANTAQ, de 01/08/2006, de titularidade do empresário individual R. BATISTA DA SILVA AGROPECUÁRIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.848.089/0001-03, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 3º Termo Aditivo, em virtude da inclusão das seguintes rotas internacionais na autorização: Porto Velho/RO a Yurimaguas/Peru e Tabatinga/AM a Yurimaguas/Peru.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 03.04.2018, Seção I