6002-18
RESOLUÇÃO Nº 6.002-ANTAQ, DE 8 DE ABRIL DE 2018.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011603/2017-87 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 440ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de abril de 2018,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a não elegibilidade ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da lnfraestrutura – REIDI, dos investimentos propostos pela empresa Vopak Brasil S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.167.450/0001-49, relativamente ao “Projeto de Expansão da Alemoa – Área 6”, localizado fora da área poligonal do porto organizado de Santos.
Art. 2º Determinar o encaminhamento dos autos ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, a quem cabe deliberar em caráter definitivo sobre o pleito analisado por esta Agência, no âmbito de suas competências legais e regulamentares, para adoção dos procedimentos em observância ao que dispõe o art. 6º da Portaria nº 124-SEP/PR, de 29 de agosto de 2013.
Art. 3º Recomendar ao MTPA a reavaliação do teor da Portaria nº 124-SEP/PR, no sentido de estender a possibilidade de adesão ao REIDI a empreendimentos de empresas não detentoras de outorga de concessão, arrendamento ou autorização, porém, com projetos de investimento voltados à melhoria da dinâmica da atividade portuária, conforme já proposto por meio do Ofício nº 216/2015-DG, de 20 de fevereiro de 2015.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 10.04.2018, Seção I