6003-18
RESOLUÇÃO Nº 6.003-ANTAQ, DE 8 DE ABRIL DE 2018. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.036-ANTAQ, de 1º de julho de 2019)
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012788/2017-47 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 440ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de abril de 2018,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga em favor da empresa RECICLA TECNOLOGIA AMBIENTAL EIRELI – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.919.797/0001-50, com sede na Rua Rural de Caxias, s/nº, Estrada MA-349, Km 16, Poço Dantas, Zona Rural – Caxias/MA, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 HP, consoante disposto na Resolução Normativa nº 5-ANTAQ, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.531-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 10.04.2018, Seção I