6039-18

6039-18

RESOLUÇÃO Nº 6.039-ANTAQ, DE 21 DE ABRIL DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.005797/2017-81 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 441ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de abril de 2018,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação da presente resolução, o prazo para que S. PAULINO PINTO – ME, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.079.067/0001-78, apresente o Título de Inscrição de Embarcação – TIE, em seu nome.
Art. 2º Determinar à Gerência de Autorização da Navegação – GAN, desta Agência, que acompanhe o cumprimento do prazo ora prorrogado.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 24.04.2018, Seção I