6076-18
RESOLUÇÃO Nº 6.076-ANTAQ, DE 5 DE MAIO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.003518/2018-26 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 442ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de maio de 2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta a outorga de titularidade da empresa OLYMPIC MARÍTIMA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.535.517/0001-90, domiciliada na Av. Rio Branco, nº 1, Sala 1507, Centro – Rio de Janeiro/RJ, de que trata o Termo de Autorização nº 887-ANTAQ e a Resolução nº 2.606-ANTAQ, ambos de 31/08/2012, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções oriundas de irregularidades praticadas durante a vigência da autorização a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.05.2018, Seção I