6081-18

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RESOLUÇÃO Nº 6.081-ANTAQ, DE 6 DE MAIO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.010817/2017-36 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 442ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de maio de 2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa ABSNAVAL CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.322.156/0001-16, com sede na Travessa do Cruzeiro, nº 1046, bairro Cruzeiro, Distrito de Icoaraci – Belém/PA, de que trata o Termo de Autorização nº 890-ANTAQ e a Resolução nº 2.609-ANTAQ, ambos de 31/08/2012, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.05.2018, Seção I