6082-18

6082-18

RESOLUÇÃO Nº 6.082-ANTAQ, DE 6 DE MAIO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002711/2018-40 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 442ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de maio de 2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa OCEANA NAVEGAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.944.522/0001-93, com sede na Av. Pasteur, nº 110, 8º andar, Botafogo – Rio de Janeiro/RJ, de que trata o Termo de Autorização nº 970-ANTAQ e a Resolução nº 3.004-ANTAQ, ambos de 01/08/2013, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.05.2018, Seção I