6093-18
RESOLUÇÃO Nº 6.093-ANTAQ, DE 6 DE MAIO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.013238/2016-64 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 442ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de maio de 2018,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Agenda Ambiental e de Segurança Aquaviária da ANTAQ relativa ao biênio 2018/2019, determinando seu encaminhamento à Assessoria de Comunicação Social – ASC, desta Agência, para as providências necessárias à sua edição, publicação e divulgação.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.05.2018, Seção I