6098-18
RESOLUÇÃO Nº 6.098-ANTAQ, DE 6 DE MAIO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011393/2016-46 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 442ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de maio de 2018,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 2423-6, de 08/11/2016, lavrado pela Unidade Regional de Belém – UREBL, desta Agência.
Art. 2º Determinar a cassação da outorga conferida à empresária OLGARINA DA CRUZ – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.675.830/0001-72, por meio do Termo de Autorização nº 668-ANTAQ, de 23/06/2010, para operar na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços na navegação de Apoio Portuário com restrição de potência, consoante dispõe a alínea “g” do inciso II do art. 20 da Resolução Normativa nº 05-ANTAQ, consubstanciada no fato de não manter aprestada e em operação comercial na navegação autorizada ao menos uma embarcação adequada para a prestação do serviço, comprovando o desatendimento dos requisitos técnico-operacionais constantes da norma de regência.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.05.2018, Seção I