6103-18

6103-18

RESOLUÇÃO Nº 6.103-ANTAQ, DE 6 DE MAIO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta dos Processos nº 50300.006039/2016-08, 50300.005711/2016-30 e 50300.000781/2015-11, tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 442ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de maio de 2018,
Resolve:
Art. 1º Julgar improcedentes as representações formuladas pela FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE NAVEGAÇÃO AQUAVIÁRIA – FENAVEGA, pela FROTA DE PETROLEIROS DO SUL LTDA e pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS TERMINAIS PORTUÁRIOS – ABTP/SUL, mantendo-se na íntegra as disposições contidas nas Resoluções nº 4.092 e 4.093-ANTAQ, ficando prejudicado o pedido de cautelar suscitado.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.05.2018, Seção I