6112-18

6112-18

RESOLUÇÃO Nº 6.112-ANTAQ, DE 15 DE MAIO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.004456/2018-70 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 25ª Reunião Extraordinária, realizada em 11 de maio de 2018,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa J M L LIMA – LOCAÇÃO E OPERAÇÕES MARÍTIMAS – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.753.369/0001-21, com sede na Rua São Vicente, nº 17, Quadra 2, Lote 16, Vila Paraíso – Itaguaí/RJ, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na navegação de Apoio Portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 HP, consoante o disposto na Resolução Normativa nº 05-ANTAQ, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.540-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 17.05.2018, Seção I