6121-18
RESOLUÇÃO Nº 6.121-ANTAQ, DE 14 DE MAIO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta dos Processos nº 50300.000934/2008-09 e 50300.003577/2018-02 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 461-ANTAQ, de 13/08/2008, de titularidade do empresário individual J. CÉLIO SOUZA FONSECA – ME, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.985.632/0001-75, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 4º Termo Aditivo, em virtude de renúncia da operação no trecho Santarém/PA a Laranjal do Jarí/PA e substituição de embarcação na frota para a prestação dos serviços no trecho de Santarém/PA a Santana/AP.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º Tornar sem efeito, em virtude de erro material, a Resolução nº 6.025-ANTAQ e o 4º Termo Aditivo do Termo de Autorização nº 461-ANTAQ, ambos de 05/05/2018.
Art. 4º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 15.05.2018, Seção I