6131-18

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RESOLUÇÃO Nº 6.131-ANTAQ, DE 19 DE MAIO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006306/2018-09 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 443ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de maio de 2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa PITT TRANSPORTES POR NAVEGAÇÃO LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 78.666.864/0001-34, domiciliada na Área Rural, s/nº, Linha Praia Bonita, Interior de Chapecó/SC, de que trata o Termo de Autorização nº 1.096-ANTAQ e a Resolução nº 3.784-ANTAQ, ambos de 02/12/2014, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções oriundas de irregularidades praticadas durante a vigência da autorização, neste caso, a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.05.2018, Seção I