6138-18
RESOLUÇÃO Nº 6.138-ANTAQ, DE 19 DE MAIO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.004580/2018-35 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 443ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de maio de 2018,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa TOP SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.007.471/0001-04, com sede na Av. Coronel Cyrillo Neves, nº 1010, G1F, Bairro Compensa – Manaus/AM, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de carga geral, na navegação interior de percurso longitudinal em faixa de fronteira, na Região Hidrográfica Amazônica, nas rotas de competência da União, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.543-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.05.2018, Seção I