6169-18

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RESOLUÇÃO Nº 6.169-ANTAQ, DE 31 DE MAIO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.004620/2018-49 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 444ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de maio de 2018,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa NAPOL – NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO LTDA. ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.189.461/0001-00, com sede na Rua Luiz Cirilo, nº 222, Centro – Areia Branca/RN, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na navegação de Apoio Portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 HP, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.547-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.06.2018, Seção I