6188-18
RESOLUÇÃO Nº 6.188-ANTAQ, DE 22 DE JUNHO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.007319/2018-97 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 445ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de junho de 2018,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa CARGILL AGRÍCOLA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.498.706/0001-57, domiciliada na Av. Doutor Chucri Zaidan, nº 1240, 6º ao 9º andar, Vila São Francisco – São Paulo/SP, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços na navegação de Apoio Portuário, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.551-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.06.2018, Seção I