6187-18

6187-18

RESOLUÇÃO Nº 6.187-ANTAQ, DE 21 DE JUNHO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006175/2018-51 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 445ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de junho de 2018,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa POLARES NAVEGAÇÃO, COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.457.851/0001-63, domiciliada na Rua Compositor Benedito Lacerda, nº 45, Térreo, Centro – Macaé/RJ, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços na navegação de Apoio Marítimo, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 HP, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.550-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.06.2018, Seção I